O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversos tipos de benefícios para os trabalhadores brasileiros e, dentre eles, a aposentadoria especial. Esse benefício previdenciário é destinado a homens e mulheres que exercem atividades consideradas especiais e que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Preparamos este conteúdo para que você entenda mais sobre a aposentadoria especial por tempo de contribuição. Continue a leitura e confira todos os detalhes!
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprometem a saúde ou a integridade física de maneira comprovada. Isso, por certo, inclui profissionais de diversas áreas. Os trabalhadores da construção civil, por exemplo, expostos a ruídos e poeiras, ou os mineiros que lidam com ambientes insalubres.
Da mesma forma, médicos e enfermeiros têm contato direto com agentes biológicos prejudiciais. O objetivo do benefício, portanto, é compensar o tempo de trabalho em condições que podem causar danos permanentes à saúde.
O que são os agentes nocivos?
Os agentes nocivos são substâncias ou condições que podem causar danos à saúde dos trabalhadores. Eles se dividem em diferentes tipos, de acordo com sua natureza:
- Agentes químicos: São substâncias tóxicas, como gases, vapores, poeiras e fumos, que podem prejudicar a saúde respiratória e causar doenças graves a longo prazo. Um exemplo comum são os trabalhadores de fábricas de produtos químicos ou os pintores.
- Agentes físicos: Incluem radiações, ruídos excessivos, temperaturas extremas (frio ou calor) e vibrações que afetam o bem-estar do trabalhador. Um operador de britadeira, por exemplo, está constantemente exposto a vibrações e ruídos. Da mesma forma, profissionais que trabalham em frigoríficos enfrentam temperaturas extremamente baixas.
- Agentes biológicos: São microorganismos, como vírus, bactérias e fungos, que podem causar infecções e doenças. Profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e laboratoristas, têm contato frequente com esses agentes e, por isso, se enquadram na categoria.
Quais os requisitos da aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, também são exigidos requisitos mínimos para a aposentadoria especial por tempo de contribuição. Eles são baseados em um sistema de pontuação que combina idade, tempo de serviço exposto ao agente nocivo e tempo de contribuição total. É importante lembrar que existem 3 tipos de risco e que cada um deles modifica o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar. Confira:
- Risco Alto: Para quem trabalha em minas subterrâneas, por exemplo. São exigidos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade especial.
- Risco Médio: Para quem trabalha com amianto ou em minas subterrâneas longe da frente de produção. São exigidos 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividade especial.
- Risco Baixo: Inclui médicos, enfermeiros, e profissionais expostos a ruídos ou calor excessivo. São exigidos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial.
Existe carência para aposentadoria especial por tempo de serviço?
Sim, existe carência para a aposentadoria especial por tempo de serviço, e ela é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. Para se aposentar, o trabalhador precisa comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos, além de cumprir essa carência de contribuição mínima.
Isso garante que o benefício seja concedido apenas a quem realmente dedicou tempo suficiente a atividades de risco. A comprovação de exposição é crucial e deve ser feita através de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como funciona a conversão de tempo na aposentadoria especial?
Muitas pessoas que exercem atividades especiais não solicitam a aposentadoria especial completa, mas convertem o tempo de serviço para dar entrada em outra modalidade de benefício. Outros trabalham em mais de uma atividade especial e precisam alinhar o tempo para conseguir o direito ao seguro.
- Para aposentar por mais de um serviço especial: Quando o trabalhador exerce mais de uma atividade especial, sendo exposto a agentes nocivos de diferentes tipos de riscos, mas completa o período mínimo para dar entrada na aposentadoria, é possível converter este tempo. Após a conversão, será possível somar o tempo de contribuição e dar entrada no pedido de aposentadoria. Para limitar a conversão, sempre será utilizada como referência a atividade predominante.
- Para se aposentar por tempo de contribuição comum: Assim como é possível converter o tempo de atividade especial de 2 serviços diferentes, também é possível converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Esta conversão aumenta o tempo de contribuição, facilitando a aposentadoria comum.
Qual o valor da aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial mudou. Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor será de 60% da média de todos os salários. Também deve ser acrescido 2% por ano de trabalho especial a cada ano que exceda o tempo de contribuição, a partir dos 20 anos de atividade para os homens. O mesmo vale para as mulheres, mas com acréscimo de 2% a cada ano que exceda o tempo de contribuição, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Para os trabalhadores com atividade de maior risco e que se aposentam com 15 anos de atividade, o valor também será de 60% da média dos salários, com um acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
As principais mudanças que aconteceram na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência de 2019 foram em relação à idade mínima e aos valores pagos de benefício. Antes da reforma de 2019, não havia idade mínima para dar entrada com o pedido de aposentadoria especial.
Por isso, muitas pessoas que exercem atividades especiais se aposentam cedo. Além da idade mínima, também é preciso destacar o valor do benefício antes da Reforma. Para o valor que iria receber, era utilizado 100% da média salarial dos 80% maiores salários que eles contribuíram.
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito de outra forma: 60% da média de todos os salários + 2% somado a cada ano que excede o tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Desta forma, para alcançar um bom valor de aposentadoria, o trabalhador teria que passar mais tempo exposto aos agentes nocivos. Acontecia, em muitos casos, que o trabalhador se aposentava com um bom salário na aposentadoria especial e retornava ao mercado de trabalho.
Regra de transição para aposentadoria especial por tempo de serviço
A regra de transição é utilizada para os trabalhadores que exerciam função especial antes da Reforma de 2019, mas não tinham completado o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Portanto, se você já tinha completado o tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode requerer a aposentadoria especial com as regras antigas, já que possui o direito adquirido.
Mas, para aquelas pessoas que ainda não tinham completado o tempo mínimo, a solução é usar as regras de transição.
- Atividade de Alto Risco: O trabalhador deve ter 66 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição, mais 15 anos de atividade especial.
- Atividade de Médio Risco: Para as atividades de médio risco, o trabalhador deverá somar 76 pontos mais 20 anos de atividade especial.
- Atividade de Baixo Risco: Para quem exerce atividade de baixo risco, é preciso que seja somado 86 pontos mais 25 anos de atividade especial.
É importante lembrar que na aposentadoria especial, não existe diferença de pontuação entre homens e mulheres, portanto, a pontuação é a mesma para ambos os sexos.
Como solicitar aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição, você pode fazer isso de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS: Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição pelo site ou aplicativo Meu INSS, siga este passo a passo: acesse a plataforma Meu INSS e clique em “Novo Pedido”; selecione a opção “Novo Benefício” e, em seguida, “Mais Benefícios”; na barra de pesquisa, digite “Aposentadoria por tempo de contribuição” e selecione a opção correspondente; atualize seus dados de contato, caso seja necessário, para dar continuidade ao processo; clique no ícone “+” ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação solicitada; após anexar os documentos e revisar as informações, finalize o requerimento e aguarde a avaliação do INSS.
Presencial em uma agência INSS: Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição presencialmente em uma agência do INSS, o primeiro passo é agendar um atendimento pelo telefone 135. No dia marcado, compareça à agência do INSS com toda a documentação exigida para dar entrada no seu requerimento.
Documentos para solicitar a aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição, você precisa apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e laudos trabalhistas que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
Aposentado por tempo de contribuição consegue Empréstimo do INSS?
Sim, um aposentado especial por tempo de contribuição pode conseguir um Empréstimo do INSS, desde que tenha margem disponível e atenda aos critérios estabelecidos pela instituição financeira.
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