Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?

Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos familiares dependentes de segurados que vieram a óbito. Essa pensão tem o objetivo de garantir o sustento dos dependentes, compensando a ausência de renda que o falecido contribuía para o grupo familiar.

Entender quem tem direito a esse benefício é essencial, especialmente em um momento delicado como o da perda de um ente querido. Vamos explorar em detalhes quem são os beneficiários elegíveis para receber a pensão por morte e quais são os requisitos necessários.

O Que É Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que falece, independentemente de este estar recebendo ou não a aposentadoria.

O valor da pensão é calculado com base na contribuição do falecido ao INSS, e seu pagamento é iniciado após a formalização do pedido e o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação.

Esse benefício visa assegurar que, após a morte do segurado, seus dependentes não fiquem desamparados financeiramente.

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Quem São os Dependentes?

Os dependentes são divididos em três classes, e a ordem de prioridade para a concessão do benefício segue essa estrutura. Abaixo, detalhamos quem são essas classes de dependentes.

1. Dependentes de Primeira Classe:

- Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge tem direito à pensão por morte se o casamento ou união estável for comprovado no momento do falecimento. Vale destacar que, para casamentos ou uniões estáveis recentes, existem carências específicas para garantir a concessão do benefício.

- Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Filhos até 21 anos de idade ou que sejam considerados incapazes, seja por deficiência ou invalidez, têm direito à pensão. Além disso, filhos maiores de 21 anos também podem receber o benefício, desde que comprovem invalidez ou deficiência.

- Filhos dependentes economicamente: Filhos que ainda dependam financeiramente do falecido, mesmo maiores de 21 anos, podem ter direito à pensão, desde que comprovem essa dependência.

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2. Dependentes de Segunda Classe:

- Pais: Se não houver cônjuge, companheiro ou filhos que se enquadrem nas condições descritas acima, os pais do segurado podem solicitar a pensão por morte, desde que comprovem dependência econômica.

3. Dependentes de Terceira Classe:

- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Os irmãos do falecido, desde que dependam financeiramente do segurado e sejam menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, podem ter direito à pensão.

Vale ressaltar que a concessão do benefício segue uma ordem de prioridade. Ou seja, se houver dependentes de primeira classe, os de segunda e terceira classes não terão direito à pensão.

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Requisitos para Solicitar a Pensão por Morte

Além de ser dependente do segurado falecido, outros requisitos precisam ser atendidos para a concessão da pensão por morte. Veja abaixo os principais critérios:

- Condição de Segurado: O falecido deve estar na condição de segurado no momento da morte, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou em período de graça (tempo durante o qual, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém sua qualidade de segurado).

- Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento, documentos de união estável, atestados médicos que comprovem invalidez ou deficiência, entre outros.

- Carência: Em algumas situações, o INSS exige que o segurado tenha contribuído por um período mínimo de 18 meses para que seus dependentes possam receber a pensão por morte. No entanto, essa exigência não se aplica em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.

Como Funciona o Cálculo da Pensão?

O valor da pensão por morte depende do salário de contribuição do falecido. A base de cálculo é o valor que ele teria direito a receber caso estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. A partir de 2021, com a reforma da previdência, o cálculo da pensão foi alterado, e agora a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente. Assim, o valor total pode variar de acordo com o número de dependentes.

Tempo de Duração do Benefício

A duração da pensão por morte também varia de acordo com a situação do dependente e a idade do cônjuge ou companheiro. Seguem alguns exemplos:

- Cônjuge com menos de 21 anos: A pensão é paga por 3 anos.

- Cônjuge entre 21 e 26 anos: A duração do benefício é de 6 anos.

- Cônjuge entre 27 e 29 anos: O benefício é concedido por 10 anos.

- Cônjuge entre 30 e 40 anos: A duração é de 15 anos.

- Cônjuge com 44 anos ou mais: O benefício será vitalício.

No caso de filhos, a pensão é paga até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.

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Como Solicitar a Pensão por Morte?

O processo para solicitar a pensão por morte é feito diretamente com o INSS. É possível realizar o pedido pelo portal "Meu INSS" ou agendando um atendimento em uma agência da Previdência Social.

Para formalizar o pedido, será necessário apresentar documentos como certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, documentos de identificação dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, quando aplicável.

A pensão por morte é uma importante proteção oferecida pelo INSS para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido.

Entender os critérios de elegibilidade, os documentos necessários e o processo de solicitação é fundamental para que os dependentes possam acessar o benefício sem complicações.

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Autor: Karina Icoma

Publicado para: 321Bank

Em 06 de setembro de 2024 às 20:16

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