FGTS retido: Descubra Como Sacar o Saldo de Empregos Anteriores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para servir como um suporte financeiro essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se encontrem em outras situações pontuais. Contudo, muitas pessoas não conhecem seus direitos em relação ao saldo do FGTS retido nas contas referentes a empregos anteriores. 

Esse dinheiro, de fato, fica parado, sem render muito, enquanto o trabalhador precisa de capital para novas fases da vida.

Por isso, neste guia completo e detalhado, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o saldo e te mostrar como sacar o FGTS retido de empregos anteriores. Continue a leitura para entender o processo, conhecer as regras e descobrir como transformar esse saldo parado em dinheiro disponível para você.

O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista fundamental instituído para proteger o empregado demitido sem justa causa. Ele funciona, essencialmente, como uma poupança obrigatória, onde o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.

É importante ressaltar que os valores que compõem o saldo do FGTS não são descontados do salário do trabalhador. O empregador é o único responsável por esse depósito. O fundo foi instituído pela Lei nº 5.107/1966 e, mais tarde, regulamentado pela Lei n.º 8.036/1990. Além dos trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), o FGTS abrange trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e empregados domésticos, o que garante a proteção de milhões de brasileiros.

O que é FGTS retido ou inativo?

O FGTS retido ou inativo é o saldo que permanece em uma conta vinculada ao trabalhador, geralmente após o encerramento de um contrato de trabalho. Isso acontece, especialmente, quando o desligamento ocorreu por pedido de demissão ou por justa causa — ou ainda em casos de demissão sem que o trabalhador tenha solicitado o saque no prazo. Em termos simples, é o valor que continua “preso” na conta após o fim do vínculo empregatício, aguardando uma condição legal que permita o saque.

Embora os dois termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, há uma diferença técnica:

  • FGTS retido: Refere-se ao valor que o trabalhador não pôde sacar na ocasião da rescisão, seja por não atender aos critérios legais ou por não ter feito a solicitação no prazo.
  • FGTS inativo: Refere-se a uma conta do FGTS que não recebe mais depósitos, visto que o vínculo empregatício foi encerrado. Esse saldo permanece na conta até que uma situação prevista em lei libere o saque.

Como funciona o pagamento do FGTS pelas empresas?

O próprio empregador é responsável por abrir a conta para o colaborador na Caixa Econômica Federal, assim como por fazer o depósito do saldo até o dia 20 de cada mês. O depósito feito corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Contudo, a porcentagem muda em dois casos específicos:

  • Para contrato de Jovem Aprendiz, o valor de depósito é reduzido para 2%.
  • Para trabalhador doméstico, o depósito corresponde a 11,2% (sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório).

Portanto, o trabalhador deve sempre conferir o extrato do FGTS para garantir que a empresa está realizando os depósitos de forma correta e no prazo estabelecido, pois a responsabilidade é sempre do empregador.

Quando posso sacar o FGTS retido de empregos anteriores?

A legislação brasileira prevê diversas situações em que você pode acessar o saldo do FGTS retido, mesmo que ele seja de empregos antigos. Essas regras garantem que o fundo cumpra sua função social de amparar o trabalhador em momentos de necessidade. Confira os modos de saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: Liberação do saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
  • Concessão de aposentadoria: O aposentado pode sacar 100% do saldo de todas as contas, incluindo as inativas de vínculos anteriores.
  • Contrato por prazo determinado: Quando o contrato termina no prazo estipulado.
  • Rescisão por acordo: Rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador (formalizada a partir de 11/11/2017), o que permite o saque de 80% do saldo.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Nessas situações, a lei também permite o saque.
  • Situação de calamidade: Em caso de desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador, como enchentes.
  • Trabalhador avulso: Profissionais avulsos, como estivadores, têm regras específicas para o saque.
  • Falecimento do titular: Os dependentes do titular falecido podem sacar o valor total.
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos: Pessoas com 70 anos ou mais podem sacar todo o saldo.
  • Doenças graves: O saque é permitido em casos de doenças graves como neoplasia maligna (câncer) ou AIDS, tanto para o titular quanto para seus dependentes.
  • Três anos fora do Regime do FGTS: Se o trabalhador ficou três anos ininterruptos sem registro em carteira (a partir de 14/07/1990), ele pode sacar o saldo das contas inativas.
  • Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria: O saldo pode ser usado para a compra da casa própria ou para quitar parcelas de financiamento habitacional, desde que respeitadas as regras habitacionais.
  • Saque-Aniversário: O trabalhador também tem a opção de sacar o FGTS uma vez ao ano, sem fim específico, no mês do seu aniversário.

Onde sacar o FGTS retido de empregos anteriores?

Atualmente, o saque do FGTS retido de empregos anteriores pode ser feito de forma totalmente digital, com agilidade e sem burocracia. O caminho mais prático é, por certo, o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

No app, você pode:

  1. Consultar quais contas têm saldo disponível.
  2. Verificar se há valores liberados para saque.
  3. Solicitar o saque, informando uma conta bancária para crédito – que pode ser da Caixa ou de qualquer outro banco de sua preferência.

Caso você não consiga concluir o processo pelo app ou precise de ajuda com alguma pendência, como documentação ou inconsistências no cadastro, é possível se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identidade e carteira de trabalho.

Fui demitido e consegui outro emprego, posso sacar o FGTS?

Sim! Se você foi demitido sem justa causa, você tem direito ao saque integral do FGTS referente ao vínculo encerrado, mesmo que consiga outro emprego logo em seguida. A entrada em um novo trabalho não interfere no seu direito de sacar o saldo da conta vinculada ao emprego anterior. No entanto, vale destacar que, ao conseguir um novo emprego logo após a demissão, você não terá acesso ao seguro-desemprego, pois esse benefício exige que o trabalhador esteja desempregado no momento da solicitação.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?

Quando um trabalhador que opta pelo Saque-Rescisão é demitido sem justa causa, ele pode sacar o FGTS imediatamente após a homologação da rescisão. A homologação deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias após a demissão. Uma vez homologada a rescisão, o trabalhador já tem o direito de sacar o FGTS.

Vale lembrar que para quem é optante do Saque-Aniversário, as regras são diferentes. O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, e não em casos de rescisão.


Até quanto posso retirar do meu FGTS que está retido?

O valor que você pode retirar do FGTS retido depende diretamente da situação que permite o saque e do saldo disponível nas contas vinculadas ao Fundo — tanto da empresa atual quanto de empregos anteriores.

  • Liberação de 100%: É o caso de demissão sem justa causa (apenas da conta do contrato encerrado, mais a multa de 40%), aposentadoria, três anos sem registro em carteira e doenças graves. Nestes casos, você pode sacar todo o saldo elegível.
  • Liberação Parcial: Ocorre na modalidade Saque-Aniversário. O saque é parcial e segue uma tabela de faixas, com base no saldo total. Por exemplo, quem tem até R$ 500,00 pode sacar 50%, mas quem tem acima de R$ 20.000,01 pode sacar apenas 5%, mais uma parcela adicional fixa.

Para saber o valor exato disponível, você deve consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, pois o sistema calcula automaticamente a sua elegibilidade e os limites de retirada.

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Se você tentou sacar o saldo do FGTS retido de uma empresa antiga pelo app da Caixa ou presencialmente e não conseguiu, e ainda não pode sacar o valor integral, existe uma alternativa prática e segura: a Antecipação do Saque-Aniversário.

A Antecipação do FGTS funciona como um tipo de empréstimo com garantia do próprio saldo do FGTS. Ou seja, você recebe antecipadamente as parcelas anuais que só estariam disponíveis nos próximos anos, sem precisar esperar a liberação tradicional. 

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