Consignado: saiba como fica a dívida após a morte do devedor

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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante utilizada no Brasil, principalmente por aposentados e pensionistas do INSS, por oferecer taxas de juros mais baixas e desconto direto na folha de pagamento. No entanto, dúvidas surgem quando se trata do destino da dívida em caso de falecimento do devedor.

Dívida não é extinta:

Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do consignado não é automaticamente extinta com a morte do titular. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, responde pelas suas obrigações, incluindo as dívidas.

Responsabilidade dos herdeiros:

Os herdeiros do devedor são os responsáveis pelo pagamento do saldo devedor do consignado, dentro dos limites da herança recebida. Isso significa que, se o valor da herança for menor que a dívida, os herdeiros não são obrigados a pagar o restante.

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Prioridade do pagamento:

O pagamento em caso de morte tem prioridade sobre outros débitos do espólio, com exceção de despesas funerárias. Ou seja, antes de distribuir os bens aos herdeiros, é necessário quitar o saldo devedor do empréstimo.

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Formas de pagamento:

Os herdeiros podem optar por diferentes formas de pagamento do consignado, como:

– Utilizar o dinheiro da herança: Se o valor da herança for suficiente, os herdeiros podem utilizá-lo para quitar a dívida do consignado à vista.

– Parcelar o pagamento: É possível negociar com a instituição financeira o parcelamento do saldo devedor.

– Utilizar o seguro prestamista: Caso o devedor tenha contratado um seguro prestamista, a apólice poderá cobrir o saldo devedor em caso de morte.

Dicas para os herdeiros:

– Procurar a instituição financeira: Os herdeiros devem procurar a instituição financeira onde o empréstimo foi consignado para solicitar informações sobre o saldo devedor e as opções de pagamento.

– Analisar a situação financeira: É importante analisar a situação financeira da família antes de decidir como quitar a dívida.

– Buscar orientação jurídica: Se os herdeiros tiverem dúvidas sobre seus direitos e obrigações, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Importante:

– A Lei do Consignado (Lei nº 10.820/2003) não prevê a extinção da dívida em caso de morte do devedor.

– O contrato de empréstimo deve ser lido com atenção antes da assinatura, pois nele estão descritas as condições de pagamento em caso de morte.

– O seguro prestamista pode ser uma opção para proteger os herdeiros do pagamento da dívida do consignado.

O empréstimo consignado é uma opção de crédito vantajosa para muitas pessoas, mas é importante estar ciente de que a dívida não é extinta com a morte do devedor. Os herdeiros são os responsáveis pelo pagamento do saldo devedor, dentro dos limites da herança recebida. É importante buscar orientação jurídica para garantir que os seus direitos sejam preservados.

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Autor: Assert Tecnologia

Publicado para: 321Bank

Em 18 de fevereiro de 2025 às 14:05