Como é feito o Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária?

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Como é feito o Cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária? O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que temporariamente não podem realizar suas atividades devido a problemas de saúde.

No entanto, o valor desse auxílio não necessariamente corresponde ao salário que o trabalhador recebe de seu empregador ou à renda que ele costuma obter como contribuinte individual.

Vamos abordar detalhadamente como é calculado esse auxílio e quais fatores afetam seu valor.

Período de Cálculo

O primeiro ponto a ser considerado no cálculo do auxílio por incapacidade temporária é o período de cálculo.

Esse período engloba as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que essas contribuições sejam iguais ou superiores ao salário mínimo vigente na época.

Isso inclui não apenas as contribuições feitas enquanto o trabalhador está empregado, mas também aquelas feitas de forma independente, como contribuinte individual ou facultativo.

Cálculo do Salário de Benefício

Com base nas contribuições feitas nesse período, é calculado o salário de benefício. Esse cálculo é feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período considerado.

Importante ressaltar que esse cálculo não se limita ao salário do trabalhador, mas também leva em conta outras formas de remuneração.

Renda Mensal do Benefício

A renda mensal do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício calculado anteriormente.

No entanto, essa renda não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes desde julho de 1994.

Além disso, a renda calculada não pode ser inferior ao valor mínimo nem superior ao valor máximo do salário de contribuição, que varia atualmente entre R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49.

Antecipe FGTS

Exceções no Cálculo do Auxílio

É importante mencionar que existem exceções no cálculo do auxílio por incapacidade temporária.

Para empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada.

Mesmo nos meses em que não há vínculo empregatício registrado nos sistemas do INSS, o cálculo é realizado considerando-se o salário mínimo.

No entanto, essa regra difere para os contribuintes que pagam à Previdência Social por conta própria, sejam eles contribuintes individuais ou facultativos.

Nesse caso, os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição são descartados no cálculo. Além disso, não são consideradas as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador, como aquelas efetuadas após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho.

Consulta da Carta de Concessão

Quando o auxílio por incapacidade temporária é concedido, o INSS emite uma carta de concessão contendo informações detalhadas sobre o cálculo e o valor do benefício. Para acessar essa carta, siga os seguintes passos:

1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS.

2. Clique em “Entrar com gov.br”.

3. Informe seu CPF e senha e clique em “Entrar”.

4. Na opção “Do que você precisa?”, digite “carta de concessão”.

5. Localize e clique no benefício – a carta será gerada automaticamente.

Em resumo, o cálculo do auxílio por incapacidade temporária considera as contribuições desde julho de 1994 e envolve o cálculo do salário de benefício, que, por sua vez, afeta a renda mensal do benefício. Compreender esses aspectos é essencial para entender como esse benefício é calculado e concedido pelo INSS.

#INSS #AUXILIODOENÇA #TRABALHO

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Autor: Assert Tecnologia

Publicado para: 321Bank

Em 06 de setembro de 2023 às 17:05