Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem por um período de desemprego, ficando sem acesso a uma renda própria imediata. Para dar assistência ao cidadão nesses momentos de necessidade, o Governo Federal instituiu o seguro-desemprego, um benefício essencial garantido pela Constituição Federal do Brasil. A boa notícia é que, hoje, você pode dar entrada no Seguro-Desemprego Online de forma rápida e totalmente digital.
Neste artigo completo, explicamos em detalhes o que é o benefício, quem tem direito, quais são os requisitos e, o mais importante, mostramos o passo a passo completo sobre como dar entrada no seguro-desemprego online. Continue a leitura e entenda tudo sobre como garantir este auxílio financeiro durante sua transição de carreira, e descubra como o 321 Bank pode te ajudar a cobrir as despesas urgentes enquanto você aguarda a primeira parcela.
O que é o Seguro-Desemprego e sua Função Social
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que atuam através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que foram dispensados involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Com este benefício, os trabalhadores recebem um auxílio financeiro por um determinado período, que varia conforme o tempo trabalhado. O seguro-desemprego cumpre uma função social importantíssima: ele garante a subsistência do trabalhador e de sua família enquanto ele busca uma nova colocação no mercado.
Apesar de o benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego. Por isso, dominar o processo de solicitação do Seguro-Desemprego Online se torna crucial, pois o uso das plataformas digitais agiliza consideravelmente o recebimento das parcelas.
Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Grande parte das pessoas que têm direito a receber o seguro-desemprego são os trabalhadores de carteira assinada que passam por uma demissão sem justa causa. Contudo, existem outras ocasiões em que o benefício é pago, o que demonstra a amplitude da proteção social.
Além da demissão sem justa causa, você pode receber o seguro-desemprego nos seguintes casos:
- Desligamento por rescisão indireta: Ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por descumprimento das regras do contrato por parte do empregador (por exemplo, atraso recorrente de salário ou assédio moral).
- Contrato suspenso para qualificação: É possível receber quando o funcionário teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período.
- Pescador profissional durante o período do defeso: Trata-se do período em que a pesca não é permitida, para proteger os animais e garantir a sustentabilidade dos estoques. Durante o defeso, o pescador recebe o auxílio.
- Trabalhadores domésticos: Também têm direito ao benefício, seguindo regras e prazos específicos para a solicitação.
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo: O benefício é concedido como forma de assistência a essas vítimas.
Requisitos Essenciais para Receber o Benefício
Para dar entrada no Seguro-Desemprego Online ou presencialmente, o trabalhador deve cumprir requisitos rigorosos que variam conforme a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício.
1. Tempo de Trabalho com Carteira Assinada
O tempo de trabalho necessário varia conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: É preciso ter sido empregado formalmente há, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão.
- Segunda solicitação: É preciso ter sido empregado por, pelo menos, 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses.
- Terceira e demais solicitações: É preciso estar empregado por, pelo menos, 6 meses antes da data de dispensa.
2. Condições de Não Recebimento
Além da demissão involuntária e do tempo mínimo de serviço, você não pode se enquadrar nas seguintes situações:
- Renda e Sustento: Não ter outro tipo de renda própria para seu sustento ou empresa aberta (a regra do MEI, contudo, tem exceções que detalharemos adiante).
- Benefícios do INSS: Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social. As únicas exceções são a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
- Participação em Empresa: Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de empresa ativa, o que desqualifica a necessidade de receber o auxílio financeiro do governo.
Quem é MEI pode Receber o Seguro-Desemprego?
Sim, quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o seguro-desemprego, contanto que se encaixe nos critérios estabelecidos para qualquer trabalhador. Contudo, a principal condição para o MEI receber o seguro é que ele comprove a inatividade ou a baixa renda do negócio, demonstrando, assim, que o CNPJ não gera renda suficiente para o seu sustento e o da sua família.
Os requisitos para o MEI receber o seguro-desemprego são:
- Ser demitido sem justa causa de um emprego formal (CLT).
- Comprovar a inatividade ou baixa renda do MEI (a principal prova é o baixo faturamento da empresa nos últimos meses).
- Ter trabalhado com carteira assinada por um tempo mínimo, conforme as regras gerais do seguro.
Se o Governo verificar que o MEI está ativo e gerando renda, ele pode indeferir o pedido, visto que você teria outra fonte de sustento.
Documentação e Formas de Solicitar o Seguro-Desemprego
O trabalhador pode dar entrada no Seguro-Desemprego Online ou presencialmente de três maneiras diferentes: Portal Gov.br, Telefone 158 e Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para qualquer forma de solicitação, você precisará dos seguintes documentos para comprovar seu direito:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (O sistema geralmente consulta os dados digitais).
- Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador.
Essa é a documentação em comum para qualquer caso. No entanto, para situações mais específicas (como doença grave ou resgate), pode ser necessário algum outro documento para solicitar.
Passo a Passo para Solicitar o Seguro-Desemprego Online
O procedimento mais rápido e eficiente é dar entrada no Seguro-Desemprego Online pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo.
1. Acesse e Faça Login na Plataforma
- Acesse o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Clique em “Entrar com gov.br” e acesse com seus dados cadastrados (CPF e senha). Se for seu primeiro acesso, crie uma conta.
2. Inicie a Solicitação
- Na plataforma, procure e selecione a opção “Solicitar o seguro-desemprego”.
- Clique no botão verde “Iniciar” e faça login com seus dados novamente, caso seja solicitado.
3. Preencha o Requerimento
- Selecione a opção “Seguro-desemprego” e depois “Solicitar seguro-desemprego”.
- Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego (que seu empregador deve ter fornecido) e clique em “Consultar”.
- Neste momento, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados.
4. Conclua e Confirme
- Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, depois, clique em “Concluir”.
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação do pedido.
Por conseguinte, o sistema fará a análise dos dados e do seu tempo de contribuição para aprovar o benefício. Você poderá acompanhar o status do seu pedido diretamente pela plataforma digital, o que facilita muito o processo.
Como o 321 Bank Ajuda Você Durante o Período de Transição
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