Projeto de lei estabelece prazo para restituição de contribuição previdenciária de empresas terceirizadas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que estabelece um prazo máximo para que a Receita Federal restitua valores referentes a contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente de empresas terceirizadas. A proposta visa trazer mais agilidade e transparência ao processo de restituição, beneficiando tanto as empresas quanto a administração tributária.
O projeto, de autoria do deputado Fernando Silva, estabelece que a Receita Federal terá um prazo máximo de 90 dias para restituir os valores das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas pelas empresas terceirizadas. Atualmente, não há um prazo estabelecido em lei, o que pode resultar em demoras e dificuldades para as empresas recuperarem esses recursos.
Segundo o deputado Fernando Silva, a falta de um prazo definido para a restituição dos valores recolhidos indevidamente acaba prejudicando as empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras decorrentes desses recolhimentos excessivos. O deputado Fernando Silva ressaltou a importância de garantir a agilidade na recuperação dos valores, destacando que isso pode impactar diretamente na saúde financeira das empresas e na geração de empregos.
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A proposta foi recebida com entusiasmo por representantes do setor empresarial, que destacaram a importância de medidas que simplifiquem e agilizem o processo de restituição de contribuições previdenciárias. Segundo eles, a morosidade na devolução desses recursos pode comprometer a capacidade de investimento das empresas e prejudicar sua competitividade no mercado.
Além disso, a medida também é vista como uma forma de garantir maior segurança jurídica às empresas, uma vez que estabelece um prazo claro para a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Isso contribui para reduzir a insegurança e a instabilidade jurídica enfrentadas pelas empresas, especialmente diante de um cenário tributário complexo e sujeito a constantes mudanças.
Por outro lado, representantes da Receita Federal destacaram a importância de se estabelecer mecanismos que garantam o controle e a fiscalização adequados sobre o processo de restituição de contribuições previdenciárias. Segundo eles, é fundamental assegurar que a restituição dos valores seja feita de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis fraudes e irregularidades.
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O projeto de lei agora segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado em dois turnos antes de ser encaminhado para apreciação do Senado Federal. Caso seja aprovado, o prazo máximo para a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente pelas empresas terceirizadas passará a ser de 90 dias, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica ao processo.
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