O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre sua utilização e, especialmente, sobre as diferentes modalidades de saque.
Uma das principais dúvidas entre os trabalhadores é como sacar o FGTS rescisão, que ainda é a forma mais popular de acesso a esse benefício.
Por isso, preparamos este guia completo, onde explicaremos tudo sobre o Saque-Rescisão do FGTS, suas regras e outros direitos relacionados a ele. Afinal, ao ter acesso a informações claras, você pode tomar decisões financeiras mais acertadas.
O Que É Saque-Rescisão do FGTS?
O Saque-Rescisão do FGTS é uma modalidade tradicional que permite ao trabalhador acessar o saldo acumulado em sua conta do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Este saldo é formado, principalmente, pelos depósitos mensais realizados pelo seu empregador. Esses depósitos, por sua vez, correspondem a 8% do seu salário bruto.
É importante destacar que este valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação adicional e exclusiva da empresa. O FGTS foi criado, em primeiro lugar, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo um suporte financeiro para o período de transição entre empregos.
Qual a Diferença Entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário?
A diferença entre o Saque-Rescisão do FGTS e o Saque-Aniversário é uma das maiores dúvidas dos brasileiros. O Saque-Aniversário, que é uma modalidade de saque mais recente, permite que o trabalhador receba valores de sua conta do FGTS anualmente, mesmo sem ter sido demitido. Essa opção permite um saque uma vez ao ano de um valor que é liberado com base no seu saldo total do FGTS.
Para ter uma ideia dos valores que podem ser sacados na modalidade Saque-Aniversário, confira a tabela abaixo, que mostra as alíquotas e as parcelas adicionais de acordo com o saldo acumulado nas contas do Fundo:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
| Até 500,00 | 50% | sem parcela adicional |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
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Para utilizar o Saque-Aniversário, o trabalhador precisa, contudo, optar por essa modalidade. Dessa forma, ele abrirá mão do Saque-Rescisão do FGTS. A partir de então, terá direito a um saque anual no mês de seu aniversário.
No entanto, ao escolher o Saque-Aniversário, o trabalhador que for demitido sem justa causa não poderá retirar o restante do valor das contas, que ficará bloqueado para futuros saques anuais. Uma grande vantagem, entretanto, é que ao optar pelo Saque-Aniversário, o cidadão pode fazer empréstimos de antecipação de seus saques, uma opção que não está disponível para quem mantém o Saque-Rescisão.
Quem Tem Direito ao Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão do FGTS é destinado a todo trabalhador brasileiro que exerce função laboral sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, todo trabalhador que tiver a opção do Saque-Rescisão habilitada (processo automático) e for demitido sem justa causa, terá direito a retirar esse valor.
É importante, sobretudo, se atentar a qual modalidade de saque está habilitada na sua conta, especialmente após a criação do Saque-Aniversário.
Quando Recebo a Multa de 40%?
O profissional CLT que é demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos realizados pelo empregador. Se ao longo do período que exerceu sua função o trabalhador sacar parte do FGTS conforme as regras do governo, o valor da multa de 40% não muda, pois o cálculo é sempre feito sobre o total depositado, e não sobre o saldo atual da conta.
Mesmo que o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário, em caso de demissão sem justa causa, ele terá direito a receber a multa que ficará na conta do FGTS. No entanto, o saldo principal só poderá ser sacado de acordo com o calendário do Saque-Aniversário.
Demitido por Fechamento da Empresa Tem Saque-Rescisão?
Todos os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa, incluindo a falência de uma empresa, devem receber todas as verbas rescisórias. Isso significa que, caso uma empresa entre em falência e demita seus funcionários, ela precisará arcar com todos os encargos, incluindo a multa rescisória.
Mas, para ter direito ao Saque-Rescisão do FGTS, é preciso que o profissional esteja com a opção habilitada. Se um profissional for optante da modalidade de Saque-Aniversário e a empresa falir, ele receberá todas as multas rescisórias, mas não pode sacar este valor imediatamente.
Ele precisará aguardar o mês de seu aniversário para realizar o saque de parte do valor ou, então, realizar a Antecipação do Saque-Aniversário para sacar o dinheiro de forma antecipada.
Como Sacar o FGTS Rescisão Depois de Ser Demitido?
Para sacar o Saque-Rescisão do FGTS você pode ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou, de forma mais prática, acessar online o aplicativo FGTS e fazer a solicitação. No momento da solicitação, basta indicar uma conta bancária em nome do trabalhador para receber os valores, sem custo.
É importante lembrar que o empregador deve informar que a rescisão contratual de trabalho foi sem justa causa por meio do Conectividade Social e do eSocial. Nesses casos, o trabalhador, de fato, não precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica para atendimento presencial. A seguir, comentaremos com mais detalhes como sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo, um método muito mais conveniente.
Como Sacar o FGTS Rescisão Pelo Aplicativo
O saque via aplicativo é a forma mais fácil e rápida de ter acesso ao seu dinheiro. Na tela inicial do aplicativo FGTS, vá em “Meus Saques”, selecione “Modalidade Saque-Rescisão” e siga as instruções.
Com conta bancária cadastrada no APP
Quando o trabalhador já tiver uma conta bancária de qualquer instituição financeira cadastrada no app FGTS, o dinheiro entrará de forma automática em sua conta bancária em até 5 dias úteis. Após o valor ser debitado da sua conta do FGTS, basta acompanhar tudo pelo app FGTS. Assim que o dinheiro for depositado na sua conta bancária, o aplicativo também informará.
Sem conta bancária cadastrada
Para trabalhadores que ainda não possuem conta bancária cadastrada, será necessário acessar o aplicativo FGTS e informar o canal que deseja para receber o saldo de sua conta.
Neste caso, você terá duas opções:
- Cadastrar uma conta bancária: Você pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, seja da Caixa Econômica Federal ou de outros bancos, para recebimento do Saldo do FGTS.
- Escolher um dos Canais físicos: Você pode optar por um dos Canais físicos de pagamento da Caixa Econômica. Estes incluem: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.
O débito da conta do FGTS é realizado automaticamente nestes casos também, e o valor é direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis. No entanto, caso o trabalhador não indique uma conta bancária, o valor de seu FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento da CAIXA.
Sacar o FGTS Rescisão Presencialmente
Em casos onde o empregador não informa a dispensa sem justa causa via Conectividade Social ou eSocial, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à agência CAIXA para realizar o saque. Lembre-se que ao ir presencialmente à Caixa Econômica Federal, o trabalhador deverá levar toda a documentação necessária.
Quais Documentos para Sacar FGTS?
Para sacar o Saque-Rescisão do FGTS, os documentos exigidos podem variar dependendo da situação ou do tipo de vínculo trabalhista. Por isso, é sempre bom ter a documentação padrão em mãos.
Documentação necessária:
- Documento de Identificação (RG, CNH ou CTPS)
- Número do CPF ou do PIS/PASEP, NIS ou NIT
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Documentação complementar (para casos específicos):
- Termo de conciliação: Se a dispensa for resultado de acordo ou conciliação em uma ação trabalhista.
- Acordo da Comissão de Conciliação Prévia: Quando a rescisão for por Termo de Conciliação.
- Sentença do Juízo Arbitral: Quando a rescisão for estabelecida por meio de julgamento.
- Atas de reunião: Para o diretor não-empregado, as atas que deliberaram sobre a nomeação, término do mandato ou exoneração, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, e publicadas em jornais ou revistas.
Meu FGTS de Rescisão Ainda Não Caiu na Conta, o Que Fazer?
Uma dúvida comum é o que fazer se o seu FGTS de rescisão ainda não caiu na conta. Caso o valor do saque já tenha sido debitado da sua conta do FGTS, verifique se está dentro do prazo de 5 dias úteis para cair na sua conta.
A Caixa Econômica informa que o débito do valor é, geralmente, realizado na conta antes do crédito final, para garantir que o valor fique disponível na conta cadastrada dentro do prazo. Portanto, pode ser apenas uma questão de tempo para que o dinheiro caia.
No entanto, se o valor ainda assim não cair em sua conta, verifique no app do FGTS se os dados cadastrados estão corretos, ou as datas e locais de saque, acessando o site da Caixa FGTS. Você também pode entrar em contato no telefone 0800 724 2019, ou ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal para verificar o que houve.
Como Ter Saque Agendado do FGTS?
Para ter o saque do FGTS agendado, de maneira prática e sem a necessidade de comparecer a uma agência, basta seguir as instruções abaixo:
- Baixe o aplicativo do FGTS no seu dispositivo e faça login com CPF e senha.
- Consulte os valores disponíveis para saque, conforme as condições estabelecidas.
- Selecione a modalidade de Saque-Rescisão.
- Em seguida, indique a conta bancária de sua titularidade para recebimento.
Após a solicitação, aguarde a confirmação. O valor é processado e creditado na conta cadastrada em até 5 dias úteis.
Rescisão Indireta e o Saque do FGTS
A rescisão indireta do FGTS acontece por meio de ação judicial, quando o empregador descumpre suas obrigações previstas em lei com o seu colaborador. Esse tipo de rescisão é solicitada pelo próprio empregado ao identificar o descumprimento da lei pelo seu contratante, e funciona como uma demissão por justa causa invertida.
Nesses casos, o trabalhador terá direito a receber seus valores como se fosse uma demissão sem justa causa. Dessa forma, ele terá direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela
- Guias para solicitação do seguro-desemprego
Para entrar com a solicitação de rescisão indireta na justiça do trabalho, o trabalhador deverá, sobretudo, ter provas das situações que alega. As provas podem se referir aos depósitos bancários em claro atraso, a gravações em vídeo, áudio, mensagens, e-mails e com testemunhas.
Tem Como Usar Saldo do FGTS sem Ser Demitido?
Sim, o FGTS pode ser utilizado para diversas finalidades sem a necessidade de demissão. Uma delas é o Saque-Aniversário, uma modalidade que permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão deve ser feita pelo aplicativo do FGTS.
Outra forma de acessar o FGTS sem ser demitido é por meio da Antecipação Saque-Aniversário, disponível para quem optou por essa modalidade. A Antecipação Saque-Aniversário usa o saldo disponível no FGTS como forma de pagamento, e pode ser contratada em qualquer época do ano.
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